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NR’s – NORMAS REGULAMENTADORAS

As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.

NR – 10

O Curso NR10 objetiva capacitar os profissionais a fim de prevenir acidentes de origem elétrica e atender as exigências da Norma Regulamentadora nº 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. Estabelece diretrizes básicas para a implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança e saúde, de forma a garantir a segurança dos trabalhadores que direta ou indiretamente interagem em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
O Curso NR10 Básico é requisito obrigatório para profissionais que trabalham direta ou indiretamente com Baixa Tensão (BT). O curso tem validade de 2 (dois) anos, sendo revalidado por meio da Reciclagem do Curso NR10 Básico. Salientamos que os profissionais que interagem direta ou indiretamente com Alta Tensão (AT), além de realizarem o curso NR10 Básico, devem cursar o NR-10 Complementar – SEP (Sistema Elétrico de Potência).

NR – 11

Este treinamento é necessário para todos que trabalham com movimentação de cargas nas indústrias marítimas, offshore, construção naval e construção civil.
Este treinamento corresponde ao treinamento da Norma Regulamentadora 34 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), mas é informalmente conhecido pela NR-11, que regulamenta Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais. O treinamento qualifica o aluno como Auxiliar de Movimentação de Cargas ou Sinaleiro. Este curso é voltado para profissionais que atuam em atividades de içamento, sinalização, amarração e movimentação de cargas pesadas com guindastes para trabalho em plataformas de petróleo e gás ou outras indústrias. O Curso de Movimentação de Cargas foca em guindastes, que são os equipamentos mais comuns para movimentação de cargas em plataformas. Porém o curso abrange os procedimentos de segurança com outros equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais como: ascensores, elevadores de carga, monta-carga, pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos e esteiras-rolantes. O objetivo deste curso é fornecer aos participantes os conhecimentos e habilidades na teoria e prática da movimentação segura de carga, capacidades de içamento e segurança no trabalho.

NR – 12

O NR12 visa treinamento especializado para profissionais que interajam com máquinas e equipamentos em seu local de trabalho. O treinamento tem base na segurança do trabalhador oferecendo instruções e informações sobre diversas medidas preventivas de proteção individual e coletiva em todas as diversas fases da utilização, construção, transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, manutenção inspeção, desativação e desmonte de máquinas e equipamentos.

NR – 18

O objetivo do Treinamento NR18 é atender as exigências do novo texto da Norma Regulamentadora nº 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
O Treinamento NR18 trata das Condições e Meio ambiente de Trabalho na Indústria da Construção estabelecendo diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
A construção civil é um dos setores que possui maior número de acidentes, sendo o segundo que mais mata trabalhadores no Brasil. Por esse motivo o treinamento NR 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção tem um papel fundamental para a conscientização e capacitação dos profissionais deste setor.
Deve ser realizada capacitação de todos os empregados periodicamente sempre que se tornar necessário ou ao início de cada fase da obra.
O Treinamento NR18 deve ser realizado sempre que for necessário em especial na contratação do funcionário, para que seja repassada as obrigações e responsabilidades dos funcionários, quanto a utilização dos EPI’s.

NR – 33

O Mundo das Soldas possui uma equipe especializada para o treinamento de técnicas de segurança em trabalhos confinados afim de manter o controle de possíveis riscos a saúde humana os auxiliando a identificar riscos existentes e permanentes aos trabalhadores bem como transmitir o treinamento adequado oferecendo gestão e controle em casos de emergência e de salvamento em possíveis situações de risco. Durante o treinamento serão ensinadas técnicas de segurança ao trabalhador frente aos riscos, as medidas de controle de emergência e salvamento em casos de acidentes em locais de trabalho confinado. Também como métodos corretos de trabalho e suas normas de segurança criadas exatamente para os trabalhadores que desempenham serviços onde o ambiente de trabalho não seja projetado para a ocupação humana contínua ou que possuem meios limitados de entrada e saída.

NR – 34

A NR 34 define quais são as medidas de controle e segurança que deverão ser adotados nas atividades realizadas pela indústria de construção, reparação e desmonte naval, sendo elas na própria estrutura ou nos barcos, navios, plataformas fixas ou flutuantes, lanchas, dentre outras. Esta Norma Regulamentadora – NR tem por finalidade estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e  ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e reparação naval.  

NR – 35

O curso de NR-35 Trabalho em Altura tem como finalidade educar para prática de Segurança do Trabalho em Altura, bem como estabelecer os procedimentos necessários para a realização deste trabalho, visando garantir a segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. A Norma Regulamentar nº35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
O curso de Trabalho em Altura é obrigatório para os profissionais que irão executar os serviços em altura, visto que conforme a norma, somente profissionais capacitados (com o curso NR 35) podem trabalhar em Altura, sendo que o mesmo deve ser executado com planejamento, organização e cuidados especiais, a fim de garantir a máxima segurança para todas as pessoas envolvidas.

NR – 10

O Curso NR10 objetiva capacitar os profissionais a fim de prevenir acidentes de origem elétrica e atender as exigências da Norma Regulamentadora nº 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. Estabelece diretrizes básicas para a implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança e saúde, de forma a garantir a segurança dos trabalhadores que direta ou indiretamente interagem em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
O Curso NR10 Básico é requisito obrigatório para profissionais que trabalham direta ou indiretamente com Baixa Tensão (BT). O curso tem validade de 2 (dois) anos, sendo revalidado por meio da Reciclagem do Curso NR10 Básico. Salientamos que os profissionais que interagem direta ou indiretamente com Alta Tensão (AT), além de realizarem o curso NR10 Básico, devem cursar o NR-10 Complementar – SEP (Sistema Elétrico de Potência).

NR – 11

Este treinamento é necessário para todos que trabalham com movimentação de cargas nas indústrias marítimas, offshore, construção naval e construção civil.
Este treinamento corresponde ao treinamento da Norma Regulamentadora 34 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), mas é informalmente conhecido pela NR-11, que regulamenta Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais. O treinamento qualifica o aluno como Auxiliar de Movimentação de Cargas ou Sinaleiro. Este curso é voltado para profissionais que atuam em atividades de içamento, sinalização, amarração e movimentação de cargas pesadas com guindastes para trabalho em plataformas de petróleo e gás ou outras indústrias. O Curso de Movimentação de Cargas foca em guindastes, que são os equipamentos mais comuns para movimentação de cargas em plataformas. Porém o curso abrange os procedimentos de segurança com outros equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais como: ascensores, elevadores de carga, monta-carga, pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos e esteiras-rolantes. O objetivo deste curso é fornecer aos participantes os conhecimentos e habilidades na teoria e prática da movimentação segura de carga, capacidades de içamento e segurança no trabalho.

NR – 12

O NR12 visa treinamento especializado para profissionais que interajam com máquinas e equipamentos em seu local de trabalho. O treinamento tem base na segurança do trabalhador oferecendo instruções e informações sobre diversas medidas preventivas de proteção individual e coletiva em todas as diversas fases da utilização, construção, transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, manutenção inspeção, desativação e desmonte de máquinas e equipamentos.

NR – 18

O objetivo do Treinamento NR18 é atender as exigências do novo texto da Norma Regulamentadora nº 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
O Treinamento NR18 trata das Condições e Meio ambiente de Trabalho na Indústria da Construção estabelecendo diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
A construção civil é um dos setores que possui maior número de acidentes, sendo o segundo que mais mata trabalhadores no Brasil. Por esse motivo o treinamento NR 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção tem um papel fundamental para a conscientização e capacitação dos profissionais deste setor.
Deve ser realizada capacitação de todos os empregados periodicamente sempre que se tornar necessário ou ao início de cada fase da obra.
O Treinamento NR18 deve ser realizado sempre que for necessário em especial na contratação do funcionário, para que seja repassada as obrigações e responsabilidades dos funcionários, quanto a utilização dos EPI’s.

NR – 33

O Mundo das Soldas possui uma equipe especializada para o treinamento de técnicas de segurança em trabalhos confinados afim de manter o controle de possíveis riscos a saúde humana os auxiliando a identificar riscos existentes e permanentes aos trabalhadores bem como transmitir o treinamento adequado oferecendo gestão e controle em casos de emergência e de salvamento em possíveis situações de risco. Durante o treinamento serão ensinadas técnicas de segurança ao trabalhador frente aos riscos, as medidas de controle de emergência e salvamento em casos de acidentes em locais de trabalho confinado. Também como métodos corretos de trabalho e suas normas de segurança criadas exatamente para os trabalhadores que desempenham serviços onde o ambiente de trabalho não seja projetado para a ocupação humana contínua ou que possuem meios limitados de entrada e saída.

NR – 34

A NR 34 define quais são as medidas de controle e segurança que deverão ser adotados nas atividades realizadas pela indústria de construção, reparação e desmonte naval, sendo elas na própria estrutura ou nos barcos, navios, plataformas fixas ou flutuantes, lanchas, dentre outras. Esta Norma Regulamentadora – NR tem por finalidade estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e  ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e reparação naval.  

NR – 35

O curso de NR-35 Trabalho em Altura tem como finalidade educar para prática de Segurança do Trabalho em Altura, bem como estabelecer os procedimentos necessários para a realização deste trabalho, visando garantir a segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. A Norma Regulamentar nº35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
O curso de Trabalho em Altura é obrigatório para os profissionais que irão executar os serviços em altura, visto que conforme a norma, somente profissionais capacitados (com o curso NR 35) podem trabalhar em Altura, sendo que o mesmo deve ser executado com planejamento, organização e cuidados especiais, a fim de garantir a máxima segurança para todas as pessoas envolvidas.

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